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AGENTES PÚBLICOS QUE PRATICAREM ATOS ILÍCITOS NO ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS PODERÃO SER PENALIZADOS

Foto do escritor: Alana OliveiraAlana Oliveira

Agentes públicos que praticarem atos ilícitos previstos na Lei de Improbidade

Administrativa (Lei 8.429/92) em relação ao enfrentamento de pandemias ou estado de calamidade pública poderão sofrer penalidades administrativas. É o que prevê o Projeto de Lei 3.599/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (20/03). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


A medida estabelece que, em casos de condenação pela prática de enriquecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, a multa será até dez vezes maior que o valor das multas civis previstas na Lei Federal. O valor da multa não poderá ser inferior a mil UFIRs-RJ, equivalente a R$ 4.333,00.


Já em caso de perdimento do cargo ou da função pública, o agente ficará impedido, pelo prazo de dez anos, de ocupar qualquer cargo público ou de participar de qualquer contratação no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado, dobrada em caso de reincidência. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.


“No enfrentamento a pandemias e de situações de calamidade pública, os agentes públicos devem não só agir dentro dos limites do ordenamento jurídico, mas também servir como linhas-guia de ética, moralidade e respeito com a coisa pública”, justificou Tia Ju.

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