A norma inclui concursados que estão em cadastro de reserva

Lei 9.592/22, que autoriza o Governo do Estado a nomear e empossar os concursados aprovados e classificados no concurso público para o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) de 2013, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada, nesta segunda-feira (07/03), no Diário Oficial. A norma inclui concursados que estão em cadastro de reserva.
De acordo com o texto poderá ser convocado um número maior de concursados do que o previsto inicialmente no edital, caso haja vacância de cargos por exoneração, demissão, morte ou aposentadoria. O mesmo vale para cargos supridos, através de contratação em regime temporário.
“O serviço público do estado do Rio vem perdendo efetivos, ano após ano, devido à falta de renovação de seus quadros. A área ambiental do estado, em especial o Inea, teve o primeiro concurso de sua história somente em 2007, com admissões feitas em 2009, e o segundo em 2013, com admissões feitas em 2014. A idade média do quadro permanente do instituto está hoje em torno de 57 anos, com uma média de tempo de serviço acima de 35 anos, estando, portanto, a grande maioria do corpo técnico em vias de se aposentar”, justificou Minc.
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