A norma é de autoria original do presidente da casa, André Ceciliano (PT) e, e tem como objetivo dar suporte as regiões afetadas por grande volume das chuvas

A Lei 9.583/2022, que autoriza a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a transferir R$ 40 milhões do seu Fundo Especial para os municípios das Regiões Norte e Noroeste fluminenses, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04/03). A norma é de autoria original do presidente da casa, André Ceciliano (PT) e, e tem como objetivo dar suporte as regiões afetadas por grande volume das chuvas.
A lei estabelece que o valor total será repartido entre os 16 municípios beneficiados, com cada um recebendo R$ 2,5 milhões. As cidades contempladas são: Itaperuna, Cambuci, Aperibé, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula, Varre e Sai, Natividade, Cardoso Moreira, São José de Ubá, Carmo e São Fidélis.
Para receber a doação, o município deverá comprovar a decretação de emergência ou estado de calamidade pública, a partir de 01 de janeiro de 2022, com a devida homologação do Governador do Estado.
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