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ALERJ AMPLIA REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE ICMS PARA 11 MUNICÍPIOS

Foto do escritor: Sul Fluminense Sul Fluminense

Republicação de projeto de lei aprovado inclui Araruama, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Itatiaia, Mangaratiba, Magé, Maricá, Nova Iguaçu, Rio Bonito, São João de Meriti e Silva Jardim

Mais 11 municípios do Rio de Janeiro poderão receber um tratamento tributário especial de ICMS, segundo o projeto de lei 1.119/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta original atendia apenas Magé e Itaboraí, mas emenda do deputado Anderson Alexandre (SDD) foi acolhida para incluir cidades do interior fluminense.


O substitutivo ao projeto de lei foi republicado na última sexta-feira (16), e a partir desta data o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta que beneficia os municípios de Araruama, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Itatiaia, Mangaratiba, Magé, Maricá, Nova Iguaçu, Rio Bonito, São João de Meriti e Silva Jardim.


O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

“Agradeço aos deputados que aprovaram a ampliação desse projeto de lei para além das regiões Metropolitana e Baixada Fluminense, entendendo ser fundamental oferecer incentivos tributários de ICMS às cidades do interior, para possibilitar um crescimento econômico e social mais igualitário de todo o Estado. Confiamos agora na sensibilidade do governador para autorizar e sancionar lei”, afirma o deputado Anderson Alexandre.

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