Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça foi aprovado na última semana

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua, nesta terça-feira (27/04), a votação do projeto de lei 4.496/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (PSB), que garante a livre expressão de pensamentos e opiniões a professores, estudantes e funcionários no ambiente escolar. O substitutivo da Comissão de Constituição de Justiça foi aprovado na última quarta (21) e três destaques protocolados pela bancada do PSL podem incluir novas emendas ao texto.
O substitutivo proíbe, no ambiente escolar, que opiniões sejam cerceadas mediante violência ou ameaça, além de qualquer violação aos princípios constitucionais e normas que regem a educação nacional. Estudantes e profissionais da educação só poderão ser filmados durante aulas ou atividades de ensino mediante autorização expressa de quem será filmado ou do responsável - com exceção das atividades remotas. A norma ainda cita especificamente a proibição do uso de bens públicos - incluindo as escolas - para a propaganda eleitoral, prevista na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Os destaques feitos pelo deputado Charlles Batista, líder do PSL, pedem a inclusão de duas emendas de sua autoria para proibir os professores de manifestarem opiniões ou preferências ideológicas, religiosas e morais, além do uso de “técnicas de manipulação psicológica” para adesão de alunos a determinada causa. A votação também pode incluir a proibição de conteúdos que possam conflitar com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais - conforme emenda apresentada pelo deputado Anderson Moraes (PSL).
Entenda o projeto
De acordo com os autores, o projeto foi apresentado para garantir o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas nas escolas - previsto pela Constituição Federal - e o debate de temáticas como as de gênero e diversidade, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005/14). Na justificativa do texto, eles afirmam que o direito das famílias de educar seus filhos segundo suas crenças e costumes deve conviver de maneira harmoniosa com a liberdade de ensino e o direito à educação.
“Nos tempos atuais, em que escolas e professores têm sido acusados de partidarização e interferência em assuntos que deveriam ser restritos às famílias, não se pode confundir a defesa da liberdade e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, princípios constitucionais que regem o ensino no Brasil, com a visão de que, em nome da liberdade, tudo é permitido. A defesa das liberdades de expressão e de concepções pedagógicas, evidentemente, não significa estar livre para disseminar preconceitos e para ameaçar e intimidar professores”, justificaram os autores.
O substitutivo aprovado na última semana também garante que os grêmios estudantis tenham liberdade para promover debates nas escolas públicas estaduais, desde que sejam divulgados e abertos a todos os membros da comunidade escolar, garantindo a pluralidade de ideias e concepções. A Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a criar um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta lei, sendo assegurado o anonimato.
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