Objetivo é garantir participação popular; divulgação prévia de documentos também está prevista.

Audiências e consultas públicas promovidas pelo estado não poderão mais ser realizadas em datas de difícil participação popular - como feriados, vésperas de feriados e pontos facultativos. É o que prevê o Projeto de Lei 5.286/22, do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (16/03). O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
A proposta vale para os feriados nacionais, estaduais e municipais - além de dias da semana “enforcados” por esses feriados, como uma terça ou sexta-feira. O mesmo vale para o período entre as comemorações de Natal e Ano Novo, a quinta e a sexta-feira que antecedem o Carnaval, e a quarta-feira de cinzas.O mesmo vale para os pontos facultativos decretados oficialmente. Preferencialmente, as consultas e audiências deverão ocorrer fora do recesso do Judiciário.
“Essas audiências já se tornaram parte integrante dos processos de tomadas de decisão, mas a participação popular vem se reduzindo por conta de convocações em cima do prazo ou em períodos de lazer, como nos feriadões”, justificou o autor.
O projeto não vale para consultas plebiscitárias ou de referendos convocados pelo estado com apoio da Justiça Eleitoral.
Divulgação de documentos
A proposta ainda prevê que todos os documentos sobre o tema da audiência deverão ser divulgados virtualmente com pelo menos 10 dias de antecedência, incluindo estudos, plantas, planilhas e projetos.
Em caso de descumprimento, o servidor responsável pela marcação da audiência será punido por falta grave, seguindo o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
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