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AMPLIADAS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO METROPOLITANO PARA INTERVENÇÕES DE MOBILIDADE URBANA

Foto do escritor: Alana OliveiraAlana Oliveira

É o que diz a Lei Complementar nº 212/23, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL)

O Conselho Deliberativo da Região Metropolitana poderá autorizar o Instituto Rio Metrópole a promover ações visando à implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana. É o que diz a Lei Complementar nº 212/23, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), que foi sancionada e publicada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta quinta-feira (26/10) do Diário Oficial.


O texto altera a Lei Complementar 184/18, segundo o autor, para garantir que as definições do Conselho Deliberativo sejam levadas adiante. “O artigo 11 da lei prevê que ele exerce interferência sobre as vias de impacto metropolitano, mas suas atribuições estão restritas à definição dos traçados e à gestão das vias. Mas essas definições podem não ser levadas à frente pelos mais variados fatores, tornando-as inócuas”, comentou Valdecy da Saúde, justificando a necessidade da alteração.


A lei também ressalta, dentre as atribuições do Instituto Rio Metrópole, a execução das intervenções aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

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