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BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DEVE SER AVISADO COM 24H DE ANTECEDÊNCIA PROJETO É APROVADO NA ALERJ

Foto do escritor: Henrique CarvalhoHenrique Carvalho

O descumprimento da norma acarretará em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As empresas operadoras de cartões de crédito e débito serão obrigadas a comunicar aos seus clientes sobre o bloqueio dos mesmos com até 24 horas de antecedência, devendo ser informado o motivo da medida. É o que define o projeto de lei 2.984/17, dos deputados Martha Rocha (PDT) e Fábio Silva (PSD), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/05). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.


A norma passará a vigorar em até 90 dias após sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Executivo. Após o bloqueio, os clientes não poderão ser cobrados de anuidade ou manutenção. Caso a cobrança já tenha sido feita, o cliente deverá receber o estorno referente ao período do bloqueio.


De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Atualmente, as operadoras podem cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra Código de Defesa do Consumidor”, criticou Martha Rocha.

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