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ESCOLAS PODERÃO TER ARMÁRIOS PARA A CONSERVAÇÃO DE INSULINA PARA ALUNOS COM DIABETES

Foto do escritor: Alana OliveiraAlana Oliveira

A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pelo plenário

Escolas da rede pública ou privada de ensino do Estado do Rio podem ser autorizadas a disponibilizarem geladeira, armário ou outro móvel semelhante para a guarda e conservação de insulinas, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras utilizadas por alunos com diabetes. É o que propõe o Projeto de Lei 56/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/12). A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pelo plenário.


De acordo com a proposta, o armário ou móvel deverá estar situado em local arejado, protegido de luz solar e de umidade, com temperatura que não exceda a 30º C; e permanecer trancado, autorizando o acesso por meio de solicitação do aluno ao responsável designado pela unidade escolar. Além disso, os pais, responsáveis legais ou alunos com diabetes deverão informar, previamente, à direção da unidade escolar, a necessidade de utilização do armário ou móvel.


Em caso de conservação sob refrigeração, poderá ser disponibilizado um termômetro de controle da temperatura da geladeira, conforme recomendação da ANVISA. O texto prevê ainda que esses espaços ainda poderão ter locais apropriados para guarda de algodão e álcool para higienização do local onde será aplicada a insulina.


“Armários frescos, secos e ventilados, longe de fontes de calor e de variações de temperatura, são os melhores lugares para guardar a insulina em temperatura ambiente. As escolas da rede pública e particular do Estado do Rio de Janeiro devem oferecer locais propícios, a fim de que os estudantes com diabetes tenham um adequado acesso e permanência na escola”, justificou a parlamentar.

As escolas também deverão buscar parceria com rede de atenção básica e o Programa Saúde na Escola para orientação dos procedimentos. A parceria também poderá disponibilizar profissionais para administrar a medicação e organizar palestras sobre a doença e métodos de prevenção, incluindo alunos, profissionais e familiares em um processo de educação em saúde.


A medida precisa da regulamentação do Executivo.

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