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ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO UTILIZAR NOME FANTASIA EM NOTAS FISCAIS

Foto do escritor: Alana OliveiraAlana Oliveira

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a usar o nome fantasia nas notas fiscais ao consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 3.581/21, do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta terça-feira (12/04). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O projeto prevê multa de R$ 409,15 (100 UFIR-RJ) e, em caso de reincidência, o valor será de R$ 1.227,45 (300 UFIR-RJ). A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial. O Poder Executivo deverá regulamentar o texto por meio de decretos.


“As despesas realizadas com pagamento através de cartão de crédito podem confundir o consumidor, haja vista que a fatura de controle expressa a razão social que, na maioria das vezes, não identifica o estabelecimento. Muitas vezes a razão social da empresa é completamente diferente do nome fantasia, que é o nome pela qual a empresa é conhecida, dificultando assim o controle do consumidor sobre suas compras”, justificou o autor.

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