O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Os estudantes das escolas públicas estaduais podem ter direito a participar, por meio de representantes eleitos, da elaboração do regimento interno das escolas da rede pública estadual de educação. É o que regulamenta o Projeto de Lei 6.200/22, da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (25/05). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a medida, o processo de criação ou modificação das normas internas voltadas aos alunos deverá contar com a participação de representantes de turma e integrantes do grêmio estudantil, caso houver. As eleições dos representantes serão organizadas pela direção da unidade de ensino.
Os estudantes terão direito a participar de todo o processo de criação e revisão das normas, além de ajudar a implementar as novas regras. Nenhuma norma do regimento interno poderá ser criada ou alterada sem a ciência da participação dos estudantes. A revisão do regimento pode acontecer de forma periódica ou extraordinária sempre que for solicitada pelo grêmio estudantil, pela direção da escola, pela maioria dos representantes eleitos ou pela maioria do corpo docente.
O projeto de lei foi adaptado de uma proposta apresentada na última edição do Parlamento Juvenil pelo estudante Matheus Souza dos Santos, de Maricá. Segundo Dani Monteiro, o objetivo é rever regras que são, muitas vezes, ineficientes. “Um exemplo muito claro disso é a proibição do uso de shorts por parte de estudantes do sexo feminino, que surge com o nobre intuito de combater e diminuir o assédio e a importunação sexual dentro do ambiente escolar. Porém, a melhor forma de combater o assédio é a conscientização e a educação dos alunos para que isso não aconteça e não proibir um aluno de usar uma roupa mais confortável para determinada atividade”, explicou Dani Monteiro.
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