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ESTÁGIOS PODEM SER CONSIDERADOS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

Foto do escritor: Alana OliveiraAlana Oliveira

O texto ainda precisa ser votado novamente pela Casa

O estágio curricular supervisionado poderá ser considerado como experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. A determinação é do Projeto de Lei 904/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/09), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado novamente pela Casa.


A medida vale para estágio curricular supervisionado realizado pelo estudante de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.


Cozzolino explicou que o estágio curricular, regulamentado pela Lei Federal 11.788/08, tem o objetivo de diminuir a alta taxa de desemprego entre os jovens. “Uma das causas para os altos níveis de desemprego dos jovens é a falta de experiência, o jovem encontra-se preso em um paradoxo: não consegue trabalhar por não ter experiência e não adquire experiência por não ter trabalhado”, afirmou o parlamentar.

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