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EX-PROCURADOR DA LAVA JATO DALLAGNOL TERÁ QUE INDENIZAR LULA EM MAIS DE 100 MIL POR DANO MORAL

Foto do escritor: Sul Fluminense Sul Fluminense

Os Ministros do STJ entenderam que o ex-procurador cometeu excessos ao chamar o ex-presidente de chefe de organização criminosa

Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), que Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato, terá de indenizar o ex-presidente Lula por dano moral.


A indenização foi fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio tribunal.


Votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas.


O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra líder petista. O na época o Ministério Público acusou Lula dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).


Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, "José Dirceu", entre outros.


A 3 dos 5 ministros seguiram o voto do relator, que reconheceu o dano moral. Segundo o ministro, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à imagem, honra e nome de Lula.


“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.

O Ministro Relator disse que Deltan “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal."

O ministro Raul Araújo também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.


Informação é do portal G1

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