É o que prevê o Projeto de Lei 405/15, do deputado Dr. Deodalto (PL)

O exame de sangue para detectar o uso de drogas lícitas e ilícitas pode se tornar obrigatório no protocolo padrão de pré-natal. É o que prevê o Projeto de Lei 405/15, do deputado Dr. Deodalto (PL), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (25/10), em discussão única. Por ter recebido emendas, a proposta ainda precisa ser votada em redação final.
O teste deverá ser realizado por toda mulher grávida atendida na rede pública e privada de saúde, desde que autorizado pela gestante de modo formal e descrito em prontuário médico da mesma. De acordo com o texto, se o exame comprovar o uso de drogas, ela deverá ser informada dos riscos provenientes dos usos destas substâncias durante a gestação e deverá ser encaminhada para acolhimento psicológico.
O autor da proposta afirma que o objetivo é evitar riscos e danos à saúde da mãe e do bebê. “Assim, será possível ainda atuar no monitoramento dessa família através dos diversos setores do Estado, como saúde e assistência social”, afirmou Dr. Deodalto.
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