A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário

O Governo do Estado poderá manter um cadastro atualizado dos despachantes documentalistas registrados no Conselho Estadual e inscritos em associações. A autorização é do Projeto de Lei 2.753/20, de autoria da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
A proposta contempla os despachantes cadastrados no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado (CRDD/RJ) ou regularmente inscritos em associações, cooperativas ou demais entidades civis.
O texto prevê que as instituições deverão ter um estatuto que preveja procedimentos para apuração e sanção em face dos associados que incorrerem na prática de atos eivados de irregularidade, sendo assegurada a ampla defesa. Somente poderão atuar como despachantes no Estado do Rio os devidamente associados às instituições cadastradas pelo governo.
“Os despachantes documentalistas, ou despachantes de trânsito, têm o direito à livre associação, e têm o direito de que estas sejam reconhecidas e devidamente cadastradas junto ao Estado do Rio de Janeiro, para que cada pessoa física possa exercer sua atividade dentro da legalidade”, afirmou Zeidan.
As entidades que violarem a norma receberão multa de R$ 4,3 mil e terão o registro cassado. O texto ainda prevê que o despachante de trânsito é a pessoa física que representa o cliente perante os órgãos públicos, conforme definido em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
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