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MINISTRO DO STF DIZ QUE VACINAÇÃO DE CRIANÇAS É OBRIGATÓRIA E MANDA MP FISCALIZAR OS PAIS

Foto do escritor: Sul Fluminense Sul Fluminense

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, mandou, os Ministérios Públicos de todos os estados e do Distrito Federal fiscalizar pais que não estejam vacinando os filhos contra a covid-19.

O pedido de Lewandowski é uma resposta a solicitação do partido Rede Sustentabilidade que acionou o Supremo para que o Conselho Tutelar acompanhasse a vacinação infantil. No entanto, o ministro entendeu que a tarefa deve ser realizada pelos MPs.


No ofício, o ministro diz que os MPs devem garantir medidas necessárias para fiscalizar se a vacinação infantil contra o vírus SARS-CoV-2 está sendo feita conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.


"Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19", diz trecho do despacho.

Nas redes sociais, o juiz Iberê de Castro Dias, titular da Vara de Infância e Juventude de Guarulhos (SP), virou uma espécie de catalisador das discussões sobre a obrigatoriedade da vacina contra Covid para a faixa etária de 5 a 11 anos. Ele tem usado o Instagram e o Twitter para falar sobre as legislações e a importância da imunização de crianças.


Em seus perfis na internet, o juiz Iberê Dias afirmou que não há necessidade de inclusão no PNI para que a vacina para essa faixa etária seja obrigatória.


O magistrado lembrou que, por unanimidade, o STF entendeu, em 2020, os pais não podem, por “convicção filosófica”, deixar de imunizar os filhos.


A decisão da Suprema Corte deu-se após ação movida por pais veganos que não queriam vacinar o filho.


“O STF já afirmou que obrigatoriedade da vacina não depende de inclusão no PNI. Há outras hipóteses que igualmente tornam obrigatória a vacinação de crianças”, escreveu.

Após fazer a declaração, o juiz começou a ser atacado nas redes sociais. Por isso, recebeu apoio de diversas entidades, como a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj).


A associação prestou solidariedade e reconhecimento ao juiz. “O dr. Iberê não fez mais do que externar o entendimento amplamente majoritário dos magistrados que atuam nessa área de conhecimento”, disse, em nota.


Ainda no documento, a Abraminj tira dúvidas sobre a vacinação.

Confira:

“O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1.990, em seu § 1º, dispõe, expressamente, ser obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Sendo obrigatória essa vacinação contra a Covid, quem pode recomendá-la?
A Anvisa, que o fez em 16 de dezembro de 2021, através do Comunicado Público nº 1 .
Outra pergunta que tem sido feita é: se o Ministério da Saúde não incluiu, no Plano Nacional de Imunização (PNI), a vacinação das crianças contra a Covid, ela continua sendo obrigatória?
A resposta é sim, pois a Anvisa pode fazer essa recomendação. O que não obriga os pais ou responsáveis a vacinarem crianças nessa faixa etária é falta de disponibilização de vacinas por parte do poder público. Havendo possibilidade, a imunização é obrigatória, salvo se houver restrição à saúde comprovada.”

Juízes Federais afirmam que o entendimento da obrigatoriedade está fixado no ECA. A punição para quem não cumprir, também.

“O Enunciado 26 possui o seguinte texto: ‘Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra Covid-19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”,

Foto: Jornal de Brasilia

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