A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro

A comercialização de produtos com biogás e biometano poderão ter redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a alíquota passando de 20% para 14%. É o que prevê o Projeto de Lei 5.475/22, de autoria do Poder Executivo, que internaliza o convênio 112/13, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que trata do tema. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única nesta terça-feira (15/03). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
“É um projeto de redução de base tributária para produção de biometano. É um projeto que contém um viés ecológico de sustentabilidade, que é o desejável para ter mais segurança ambiental e uma produção cada vez menor de combustíveis fósseis”, comentou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação, que lembrou que o preço do barril do petróleo já ultrapassa os US$ 100.
O texto prevê que, anualmente, seja elaborado um estudo sobre a produção de biogás no estado, com uma análise comparativa do setor em relação aos demais. Anualmente, o Executivo deverá enviar à Alerj (e publicar de forma on-line) a relação dos contribuintes foram beneficiados, os impactos positivos no meio ambiente e no orçamento. Os beneficiados, por sua vez, deverão enviar à Secretaria de Estado de Fazenda os resultados socioeconômicos e ambientais, com ênfase na geração de emprego e renda.
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