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PLENÁRIO DERRUBA MAIS OITO VETOS DO EXECUTIVO A PROJETOS APROVADOS NA ALERJ

Foto do escritor: Alana OliveiraAlana Oliveira

Regulamentação do Fundo Soberano, multa para fraude no passaporte vacinal e fim de taxa do Detran foram aprovadas.

Por 47 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou sete vetos do governo a projetos aprovados pelo parlamento. Outro veto, o que regulamenta o Fundo Soberano, foi derrubado parcialmente. Os vetos foram analisados em plenário nesta quarta-feira (23/02), dois deles foram mantidos e três retirados de pauta. Os vetos derrubados serão encaminhados ao governador Cláudio Castro, que tem até 48 horas para sancioná-las. Caso contrário, elas serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). As medidas que haviam sido vetadas totalmente se transformarão em novas leis, e as leis já em vigor de medidas vetadas parcialmente serão atualizadas.


Entre as medidas, está o Projeto de Lei Complementar 42/21, que regulamenta o Fundo Soberano, criado para desenvolver econômica e socialmente o Estado do Rio com investimentos em Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia, e Infraestrutura. Para elaborar a política de investimentos, a regulamentação prevê que um conselho gestor seja formado e composto por diferentes secretários de Estado.


O veto foi derrubado parcialmente em votação separada, com apoio de 45 deputados. Eles mantiveram o veto ao artigo 21 que definia o calendário de repasses para o fundo: no caso dos royalties, um repasse mensal até o dia 20 de cada mês; e para as participações especiais, um repasse trimestral dividido em quatro parcelas. Em acordo no Colégio de Líderes, o presidente da Alerj e autor do projeto, deputado André Ceciliano (PT), declarou que vai apresentar um novo PLC para regulamentar os repasses.


Ainda segundo Ceciliano, o artigo foi vetado em acordo com o Governo do Estado. Ele explicou que é preciso fazer uma calibragem nos recursos que vão entrar no Fundo já em 2022. Uma das principais fontes de receitas do Fundo são os 30% de todo aumento na arrecadação do Rio com os recursos de royalties e participações especiais sobre a produção de petróleo e gás natural comparado com o ano anterior. O motivo de rever o calendário e a capitalização do Fundo, segundo Ceciliano, é o grande aumento de receitas que ocorreu entre 2021 e 2022. O presidente explicou que além dessas receitas, o governo já terá que aportar obrigatoriamente de imediato as diferenças de receitas entre 2021 e 2020.


“O fundo já nasce em 2022 com R$ 2,1 bilhão aplicado, que é a diferença de royalties e participações especiais entre os exercícios 2021 e 2020. Se mantivéssemos o artigo 21 da proposta, o governo também teria que começar a aportar a diferença entre 2022 e 2021. Acontece, que precisamos entrar em um bom termo. Por exemplo, só em relação às participações especiais foram arrecadados, em 2022, mais de R$ 4 bilhões e, em 2021, essa arrecadação foi da ordem de R$ 1,7 bilhão. Um aumento muito exponencial para o governo já aportar no Fundo”, explicou.

“Esse aumento é fruto da valorização do barril do petróleo, mas também é muito significativo em relação ao trabalho da CPI dos Royalties. Mesmo com o aumento do preço do barril, não teria motivo para dobrar. Acredito que isso seja fruto da Alerj”, comentou Ceciliano. “Agora queremos aplicar o fundo. O governador, juntamente com os conselheiros, é que vão definir o que fazer com os recursos”, concluiu.


Saúde

Também foi derrubado o veto ao Projeto de Lei 5.022/21, que aplica multa de até R$ 41 mil (10 mil UFIR-RJ) em quem fraudar o comprovante da vacinação contra Covid-19. A fraude terá as mesmas sanções de quem furar fila da vacinação, conforme previstas na Lei 9.223/21. A medida é da deputada Dani Monteiro (PSOL). “Tal medida tornou-se necessária tendo em vista a venda de comprovantes de vacinação fraudados, conforme amplamente noticiado pela imprensa”, comentou a autora.


Outro veto derrubado foi o referente ao Projeto de Lei 5.145/21, do deputado Átila Nunes (MDB), que libera o uso de máscaras faciais em academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação após o fim do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia (Lei 8.794/20).


Na área da Saúde, também foi derrubado o veto parcial ao PL 3.833/21, que já se transformou na Lei 9.477/21 e autoriza o Governo do Estado a participar de consórcios públicos intermunicipais do setor. O artigo que havia sido vetado autoriza o uso do Fundo Estadual da Saúde e do Fundo Nacional da Saúde, após deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) e do Conselho Estadual de Saúde. A lei é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PP).


Fim de taxa do Detran

Os parlamentares também derrubaram o veto total ao Projeto de Lei 4.915/21, proibindo a cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV) na Guia de Regularização de Taxas (GRT). Com a medida, o Detran irá cobrar somente pela taxa de licenciamento.


“Hoje, a GRT é composta por duas taxas: a de licenciamento, que custa R$ 173 e a de emissão do documento, que custa R$ 69,23. Desde 2020, esse documento deixou de ser emitido em papel moeda, que realmente gerava custo, para ser emitido por meio digital, pela internet. Não faz sentido seguir cobrando uma taxa por um serviço que deixou de ser prestado”, comentou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), autor do projeto, juntamente com o Subtenente Bernardo (PTB).


Veja os demais vetos derrubados:

  • Veto parcial ao PL 3.948/18, que já havia se tornado a Lei 9.448/21. A medida foi criada para garantir orientação e treinamento aos pais e responsáveis por recém-nascidos, em primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. Com a derrubada do veto parcial, as unidades de Saúde terão um prazo de 90 dias para se adequarem à norma. A medida é de autoria dos deputados Tia Ju (REP) e Waldeck Carneiro (PT).


  • Veto total ao Projeto de Lei 3.823/21, do deputado Dr. Deodalto (DEM), o Rio terá normas de proteção ao consumidor para os filiados às Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais.

  • Veto total ao PL 4.873/21, que institui no Estado do Rio o Programa Estadual de Proteção aos Consumidores (PEPC). A proposta estabelece que o programa seja vinculado à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e que o Executivo possa implantar equipamentos públicos denominados “Casa do Consumidor” para a execução das diretrizes do programa.


Confira os vetos mantidos por 47 votos favoráveis dos parlamentares:

  • Veto total ao PL 3.855/21, que cria o Monumento Natural Estadual das Dunas do Peró nos limites da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil, no município de Cabo Frio. A proposta prevê a realização de estudos ambientais e uma consulta pública sobre o tema em até 12 meses.

  • Veto parcial ao PL 4.812/21, que já se tornou a Lei 9.458/21. A medida cria o Programa de Apoio ao Trabalhador Autônomo Motorizado (PATRAM), com o objetivo de contribuir com a formação e reduzir a burocracia e o custo para o exercício de suas atividades. O artigo vetado determinava que os profissionais poderiam solicitar o parcelamento em até 24 vezes do IPVA, multas e licenciamento anual.


Confira os vetos retirados de pauta:

  • Veto total ao PL 4.383/21, que autoriza o Governo do Estado a criar o quadro complementar de servidores técnicos da Polícia Penal, adequando os cargos existentes a novas nomenclaturas. A proposta contempla profissionais das áreas da Saúde e Limpeza/Higiene, como fisioterapeutas, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços médicos.

  • Veto total ao PL 4.424/21, que autoriza o Governo do Estado a considerar a carga horária de 40 horas na remuneração de diretores e membros da equipe pedagógica que tenham matrícula de carga horária 16 horas, 22 horas ou 30 horas semanais.

  • Veto parcial ao PLC 54/21, que se tornou a Lei Complementar 193/21. A norma determina que o teto de gastos do Estado do Rio para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seja calculado com base nas despesas primárias empenhadas em 2021. O governador vetou o trecho que determinava que o teto de gastos de 2022 fosse corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2021 para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior.

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