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PROJETO INCLUI DISFUNÇÕES LINFÁTICAS NA CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Foto do escritor: Alana OliveiraAlana Oliveira

O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão antes de ser encaminhado para sanção do governador Cláudio Castro

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (10/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4801/2021, da Deputada Tia Ju, para incluir pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, na classificação de Pessoa com Deficiência (PDC). O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão antes de ser encaminhado para sanção do governador Cláudio Castro.


“O portador de linfedema encontra-se perfeitamente enquadrado como deficiente físico de acordo com a lei brasileira de inclusão, tendo em vista que o linfedema determina um impedimento de longo prazo por se tratar de doença de natureza física e incurável devido a disfunção do sistema linfático, comprometendo a função da região ou membro acometido. Não há um enquadramento claro destes pacientes como pessoa com deficiência, sendo cerceados da fruição de direitos, como o ingresso no mercado de trabalho, seguro social, moradia e à participação social como um todo”, justificou a parlamentar.

A inclusão deverá considerar o direito a todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência pelo Poder Público Estadual. Para se enquadrar na medida, a pessoa deverá apresentar laudo fornecido por médico ou fisioterapeuta credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada.


O que são as disfunções linfáticas

O linfedema, popularmente conhecido como “elefantíase”, é definido como um acúmulo de líquido, eletrólitos e proteínas no espaço intersticial, ocorrendo por desenvolvimento anormal, ou lesão linfática funcional ou mecânica de alguma estrutura do sistema linfático. A elefantíase leva ao aumento do volume e peso de extremidades ou outras regiões do corpo e a consequente deformidade do membro. Ele pode se manifestar em qualquer idade desde o nascimento à vida adulta.


Já o linfedema secundário é aquele decorrente de algum trauma, infecção, procedimento, procedimento cirúrgico, radioterapia, quimioterapia, filariose, alterações venosas e hormonais, nas síndromes metabólicas e de imobilidade, nas doenças reumatológicas e dermatológicas e após queimaduras.


O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que no triênio de 2020 a 2022, ocorrerão 67.220 novos casos de câncer a cada ano no Estado do Rio de Janeiro, sendo 31.230 em homens e 35.990 entre as mulheres. Esses pacientes estão sujeitos a diversas intercorrências venosas e linfáticas decorrentes tanto do tratamento.


Já a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que aproximadamente 120 milhões de indivíduos sejam portadores de microfilárias circulantes e 16 milhões possuem linfedema secundário a essa causa, representando o segundo principal motivo de incapacidade permanente no mundo.

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