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PROJETO REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS DE ENFERMAGEM NO RIO

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (07/12), o Projeto de Lei 4.922/21, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no estado do Rio de Janeiro. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A medida prevê que as clínicas deverão contar com enfermeiro técnico responsável devidamente inscritos no conselho regional de sua jurisdição de atuação, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem. Essas clínicas só poderão funcionar após cumprirem todas as exigências estabelecidas por lei ou pelos órgãos competentes.

Os consultórios de enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para consulta e ambiente de apoio, de acordo com as normas em vigor. Os estabelecimentos terão 180 dias, após a publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem à medida.

“Por tratar-se de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional, sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou a autora do projeto.

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