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PROJETOS NA ALERJ REGULAMENTAM TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E PREVÊ RENOVAÇÃO DE CNH PELA INTERNET

Foto do escritor: Sul Fluminense Sul Fluminense

Medida procura desburocratizar compra e venda de automóveis no estado e segunda via de CNH e carteira de identidade também poderão ser solicitadas


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (27/04), o Projeto de Lei 3.784/21, da deputada Zeidan (PT), que regulamenta a transferência de propriedade de automóveis pela internet. O objetivo da medida é facilitar a compra e venda de veículos e a regulamentação da propriedade. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.


De acordo com o projeto, o proprietário comunicará a intenção da venda, preenchendo formulário com os dados do possível adquirente em um site a ser disponibilizado pelo Detran-RJ. Após isso, o proprietário e o comprador deverão formalizar o ato da transferência em cartório extrajudicial, mediante reconhecimento de firma. O cartório deverá comunicar diretamente ao Detran-RJ a realização do ato de transferência. A vistoria veicular deverá ser feita na região de moradia do interessado ou o Detran-RJ deverá disponibilizar demais opções de local.


A medida ainda pretende cancelar as multas por quebra do prazo de 30 dias previsto para expedição do novo Certificado de Registro de Veículo no caso da transferência de propriedade. O cancelamento só valerá para as multas expedidas por fatos ocorridos a partir de janeiro de 2020, em virtude da pandemia da covid-19. “A pandemia desorganizou a nossa sociedade e o Poder Público também foi afetado. Entre os órgãos públicos que suspenderam suas atividades, está o Detran. Há casos de multas relacionadas à transferência de titularidade de veículos causadas pela incapacidade do Poder Público de cumprir sua parte nessas regras”, justifica a autora.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, também, nesta quarta-feira (27/04), o Projeto de Lei 3.060/20, do deputado Marcos Muller (SDD), que regulamenta a emissão remota de segunda via e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sai de pauta.


Serão contemplados somente os motoristas com carteira dos modelos "A", "B", "AB" que tenham habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada) e que possuam habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento. A modalidade remota também não permitirá nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão), como mudança de sobrenome ou exercício de atividade remunerada.


Caso seja necessária a coleta de uma nova foto ou se a coleta de biometria do motorista não for validada pelo médico ou psicólogo, o serviço deverá ser solicitado pessoalmente. Caso aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo governo em até seis meses. “Além de valorizar o tempo do cidadão, facilitar que ele esteja com o documento dentro da validade, a medida significa o aumento da eficiência do Estado na emissão dos documentos. A proposta também resulta em benefício para a Saúde Pública, tendo em vista que suprime a aglomeração nos postos de atendimento”, justifica o autor.

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