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REGULAMENTADA LEI QUE CONCEDE REGIME ADICIONAL DE TRABALHO AOS DOCENTES DA FAETEC

Foto do escritor: Alana OliveiraAlana Oliveira

A medida beneficia os servidores da Carreira Docente do Quadro Permanente de Pessoal, mediante o pagamento do Adicional de Jornada Estendida (AJE)

Decreto regulamentando a Lei 6.720/14, que institui o Regime Adicional de Trabalho (RAT) na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), foi assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (02/12). A medida beneficia os servidores da Carreira Docente do Quadro Permanente de Pessoal, mediante o pagamento do Adicional de Jornada Estendida (AJE).


De acordo com o texto, o RAT será concedido aos docentes que ministram aulas com a carga horária regularmente estabelecida e por prazo indeterminado, no limite do exercício financeiro do ano letivo, podendo ser cancelado a qualquer tempo. O servidor será incluso na Carreira Docente de acordo com a avaliação de conveniência e oportunidade orçamentária, após autorização do Presidente da instituição.


Poderá ser incluso no RAT o servidor que seja professor de ensino superior Faetec 20h; professor de ensino superior Faetec 40h; professor Faetec 20h; professor Faetec 40h; e Instrutor para disciplinas profissionalizante 40h. No momento da inclusão, é necessário que esteja no exercício da função de regente de turma e com carga horária completa.


Para os ocupantes de dois cargos da Carreira Docente do quadro permanente de pessoal da Faetec, regularmente acumuláveis na forma da lei, cujo somatório das cargas horárias nominais seja 60h, não será permitida a opção pelo RAT. O servidor que ingressar no regime fará jus à percepção do Adicional de Jornada Estendida - AJE, que considerará as horas/aulas efetivamente ministradas.

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